A casa que você aluga foi atingida?
Se você aluga um imóvel que tenha sido afetado pelas inundações no Rio Grande do Sul, ainda que parcialmente, saiba que você possui alguns direitos.
Confira a seguir, clicando:
Abatimento do Aluguel
A depender do caso, o inquilino não precisa pagar o aluguel pelo período que não pode fazer uso do imóvel, sobretudo para regiões onde a evacuação foi requerida pelo Poder Público.
Algumas vezes, será possível o abatimento no valor do aluguel quando a habilidade do imóvel não for total, por exemplo quando há danos em um cômodo que será inutilizado, ou na parte térreo do imóvel ou ainda outra funcionalidade.
Reformas necessárias no imóvel
O art. 393 do Código Civil desonera de prejuízos no imóvel resultantes de caso fortuito e força maior. Por isso, não é dever do locatário reparar danos oriundos das enchentes.
Ao mesmo tempo, não é responsabilidade do locador reparar os danos oriundos das enchentes em móveis e instalações do inquilino.
O proprietário deve providenciar os reparos necessários no imóvel para manutenção da sua habitabilidade, consertando danos elétricos, hidráulicos e todos que afetem a funcionalidade do imóvel.
Revisão do Contrato
Em alguns casos, é possível revisar o contrato de aluguel em razão da enchente. Essa revisão pode ser através de uma ação judicial ou negociada entre as partes. Podem ser negociados os termos da locação, incluindo o valor do aluguel, isenção de juros multas, parcelas adicionais, reformas ou até mesmo a finalização do contrato.
Devolução do Imóvel
É possível a devolução do imóvel que ficar inutilizável ou muito prejudicado, não ficando o inquilino obrigado a devolver o imóvel nas condições que alugou. Ademais, o proprietário também não pode usar a garantia dada quando da assinatura do contrato, seja ela caução, fiador ou seguro-fiança.
O que você pode fazer?
Se ocorrerem prejuízos, é indicado que o inquilino notifique formalmente ao proprietário sobre a situação do alagamento e registre os danos.
Se você for locatário, é interessante combinar com o proprietário se ele fará as benfeitorias (reformas), ou se você as realizará com abatimento no valor ou indenização.
Para garantir seus direitos, entre em contato com a assessoria jurídica de sua confiança.