Direito a medicamentos e saúde

Saiba sobre direitos e ação judicial

Você sabe que é possível ajuizar ação para garantir medicamento ou tratamento médico? Quando o assunto é o acesso a tratamentos e medicamentos, sabemos que muitas vezes os planos de saúde e o SUS acabam não cumprindo com suas obrigações.

Atualmente, muitas doenças, mesmo graves e crônicas, são tratáveis e curáveis, dependendo, para tanto, que seja disponibilizado a pessoa o melhor tratamento disponível.

No caso do SUS, por exemplo, no mais das vezes os pacientes apenam tem acesso aos medicamentos que já estão incorporados pelo SUS. No entanto, para essa incorporação, é necessária análise por diversos órgãos, o que leva a certa demora na homologação.

Ocorre que os avanços tecnológicos da medicina acabam sendo mais rápidos do que a incorporação destes avanços pelo SUS. Assim, não é incomum que haja medicamentos mais avançados, e já aprovados pela ANVISA, que ainda não foram incorporados ao SUS.

Da mesma maneira, os planos de saúde negam tratamentos antineoplásicos, contra câncer, por exemplo, por fundamento de que determinado medicamento não está previsto ou inserido no rol da ANS.

Essa situação se configura como um descumprimento de obrigações, e exige uma ação judicial. Os Tribunais do estado vem considerando que, mesmo que seja experimental, desde que esteja registrado na ANVISA, o medicamento deve sim ser conferido ao paciente.

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