Benefício previdenciário, ação de medicamentos, isenção de tributos
Quando se passa por um desafio como o câncer, ou outra doença difícil, é importante poder contar com uma assessoria integral e humanizada para saber dos seus direitos.
Além do direito ao tratamento e medicamentos, que muitas vezes o Plano de Saúde ou o SUS negam, há outras ferramentas, como benefícios previdenciários e isenção de impostos.
Hoje vamos falar sobre os direitos à isenção de impostos que o paciente de câncer tem direito, e que muitas vezes as pessoas desconhecem!
Por exemplo, você sabia que o paciente com câncer, ao comprar um carro, pode ter direito à isenção de IPI, ICMS, IOF e ao IPVA?
Além disso, o paciente com câncer pode ter direito à Isenção do Imposto de Renda (IRPF) e isenção de IPTU.
Essa isenção visa aliviar o impacto financeiro causado pela doença e pelo tratamento. A seguir, estão os principais direitos de isenção tributária:

1. Isenção do Imposto de Renda (IRPF)
Pacientes com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, ou benefícios previdenciários, como planos de previdência complementar (em ambas as modalidades, PGBL e VGBL).
2. Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na Compra de Veículo
Pacientes com câncer que possuem algum tipo de deficiência física ou dificuldade de movimento decorrente da doença ou do tratamento podem solicitar a isenção do IPI na compra de veículos, adaptados ou não. A isenção é válida tanto para condutores quanto para não condutores, desde que haja a necessidade de um veículo para o transporte.
3. Isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Pacientes que compram veículos com isenção de IPI também podem solicitar a isenção do IOF sobre financiamentos relacionados à compra de veículos adaptados ou para seu uso, desde que atendam aos requisitos da legislação.
4. Isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
Alguns estados brasileiros garantem a isenção do IPVA para veículos adaptados ou que sejam usados para o transporte de pacientes com câncer. A concessão da isenção varia conforme a legislação estadual, e é importante verificar os requisitos no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) local. O Rio Grande do Sul e São Paulo, por exemplo, possuem previsão de isenção do IPVA para pacientes com câncer.
5. Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Assim como o IPI, o ICMS pode ser isento na compra de veículos para pacientes com câncer que necessitem de adaptação ou veículos que sejam utilizados para o transporte do paciente. A isenção de ICMS depende das regulamentações estaduais, e os requisitos podem variar de um estado para outro.
6. Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Em alguns municípios, existe a possibilidade de isenção do IPTU para pessoas com câncer que estejam em situação de vulnerabilidade ou incapacitados de trabalhar. Essa isenção também depende da lei de cada cidade, e é necessário verificar na prefeitura do município onde o imóvel está registrado. Em Porto Alegre e São Paulo, por exemplo, há previsão de isenção para pessoas com câncer que possuam até determinada renda.
Entre em contato para saber mais informações e identificar como solicitar as isenções.