Segundo matéria do jornal “O Sul”, mais de 45 mil empresas foram fortemente impactadas pelas enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em maio de 2024, para além das milhares de pessoas diretamente afetadas em todo o Estado. Esses são, infelizmente, apenas números iniciais da tragédia ambiental, com desastrosas consequências sociais e econômicas.
As milhares de micro e pequenas empresas, assim como os MEIS, desempenham um papel central na economia da cidade, fomentando diversos setores de bens e serviços e gerando empregos. Em Porto Alegre, por exemplo, muitas empresas situadas na Zona Norte, 4º Distrito e Cidade Baixa são agentes essenciais para o fomento da cultura, arte e tecnologia, da cidade.
Os negócios que foram prejudicados por negligência do governo municipal têm direito à justa indenização.
Isso porque, embora se trate de um fenômeno de causas globais em decorrência da crise climática, é evidente a responsabilidade da Administração Pública – especialmente a municipal – pela negligência na proteção do sistema ante enchentes de Porto Alegre e na sua necessária (e não realizada) manutenção, o que agravou os danos à população e ao comércio da capital gaúcha.
Às empresas de pequeno porte que sofreram prejuízos decorrentes dos alagamentos, indica-se que busquem indenizações por perdas materiais e interrupções operacionais
através de ações judiciais específicas, sendo necessário analisar cada caso
individualmente e desenvolvendo estratégias jurídicas eficazes.