Saiba mais sobre ação judicial para garantir a redução de carga horária de servidores públicos que tenham dependentes com deficiência
O escritório FCN & Lacerda recentemente conseguiu uma decisão que garantiu a uma professora temporária estado do Rio Grande do Sul o direito de redução de carga horária (sem diminuição do salário) em razão de precisar cuidar de sua filha com deficiência.
O escritório pediu que os direitos da trabalhadora fossem equiparados ao dos servidores públicos, também considerando que os direitos não eram apenas da mãe, mas sim da filha ser assistida. O fundamento foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.320/2009.
A sentença, que já é definitiva e transitou em julgado, decidiu que:
“O demandado, por sua vez, salienta que há fundamento que impede a concessão, qual seja, tal direito não é aplicável aos servidores TEMPORÁRIOS do Estado. No entanto, a Lei 13.320/09, como visto, não estipula o benefício apenas em relação aos servidores estatutários, não excluindo os temporários.”
A sentença então definiu que “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto pela PARTE AUTORA nos autos da Ação Ordinária ajuizada em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para o fim de CONCEDER à autora a redução da carga horária em 50%, na forma descrita no art. 127 da Lei Complementar n. 10.098/94, sem redução de seus vencimentos”.